Contato

Contato

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Direito de GREVE é garantido pela Constituição



O direito de greve é garantido pela Constituição.

A Lei 7.783/1989 regulamenta a forma como pode ser exercido.

Confira a íntegra da lei:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.



Senado Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário