O direito de greve é garantido pela
Constituição.
A Lei 7.783/1989 regulamenta a forma como pode ser exercido.
Confira a íntegra da lei:
Art. 1º É
assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Senado
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