Já está valendo: bares, restaurantes e
estabelecimentos similares no #RJ tem que servir água filtrada aos
clientes gratuitamente.
A lei nº 7.047, de 22 de julho de 2015, foi publicada
no Diário Oficial nesta quinta.
Quem não cumprir a lei paga multa de R$ 542,
além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.
Importante: a lei trata do fornecimento de água
filtrada, natural, potável e não mineral.
Governo do Estado do RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário