Inscrições de nomes de pessoas vivas em bens
públicos atentam contra o princípio da impessoalidade, além de não possuir
caráter educativo, informativo ou social.
No Amazonas, por exemplo, o MPF recomendou que
uma prefeitura alterasse os nomes de todos os bens públicos identificados com
nomes de pessoas vivas. Uma ponte do município, por exemplo, tinha o nome do
prefeito em exercício. “O ato de atribuir a uma ponte o nome do atual prefeito
transmite para a população local a obrigação de agradecerem ao atual gestor do
município pela construção da obra”, alerta o Ministério Público.
Saiba
mais: http://bit.ly/1TRvYtk
MPF
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