Sempre que houver algum tipo de apresentação
artística ou música ao vivo no local a cobrança é permitida.
Porém, todos os consumidores têm o
direito à informação prévia (art.6º,
III CDC), caso não exista, essa cobrança será ilegal.
Os 10% do serviço (garçom) é opcional, devendo ser
calculado somente sobre o valor da conta e o couvert artístico cobrado à parte (valor fixo previamente estipulado).
>>> DIVULGAÇÃO <<<
Nenhum comentário:
Postar um comentário