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sábado, 12 de setembro de 2015

SEMANA DO CONSUMIDOR - 10% do garçom É OPCIONAL para o CLIENTE.




Sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local a cobrança é permitida.

Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC), caso não exista, essa cobrança será ilegal.

Os 10% do serviço (garçom) é opcional, devendo ser calculado somente sobre o valor da conta e o couvert artístico cobrado à parte (valor fixo  previamente estipulado).



(Ministério Público do Estado do RJ)


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