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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

AUTISTAS DE MARATAÍZES VÃO RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL DE 4 MIL REAIS.




O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Robertino Batista da Silva, sancionou no dia 18 de setembro, após aprovação na câmara de vereadores, a lei 1.831/15 que cria o programa de Assistência ao Cidadão Portador de Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, diagnosticada com autismo. 

O objetivo da lei proposta pelo Chefe do Poder Executivo Municipal é beneficiar moradores de Marataízes diagnosticado com Autismo que vivam em situação de vulnerabilidade social.

Através do programa a prefeitura vai conceder um auxílio financeiro mensal no valor de quatro mil reais aos portadores de autismo, para que eles possam receber um tratamento adequado, e assim minimizar os sintomas dos transtornos globais do desenvolvimento. O recurso poderá ser usado alimentação, medicação, suplementação, psicoterapia, psicopedagogia, psicomotricidade, fisioterapia, terapia fonoaudiologia, terapias comportamentais ABA, terapias relacionais Son-rise, DIR/Floor time, terapias educacionais TEACH, PECs, terapia ocupacional, musicoterapia, terapia 0020 (integração sensorial e auditiva AIT e intervenções nutricionais adequadas), entre outros tratamentos.

Para que o autista tenha direito ao repasse, o responsável precisa comprovar renda insuficiente para aquisição de medicamentos, alimentos para nutrição adequada de que necessita o tratamento, apresentar laudo médico, conforme o caso, que comprove ser portador de autismo e Morar em Marataízes há pelo menos1 um ano.

A família que tiver interesse em realizar o cadastro no programa deve procurar o protocolo da prefeitura, munido de documentos pessoais do portador do autismo e de seu representante legal e demais documentação comprobatória para comprovação de que atende os critérios desta Lei. O requerimento deverá ocorrer anualmente com documentação comprobatória atualizada para que os repasses ocorram. Os pedidos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Assistência Social para avaliação social por profissional qualificado (Assistente Social), e emissão de relatório, comprovando a situação financeira da família do representante ou assistente responsável pelo portador de autismo.


(Prefeitura Municipal de Marataízes-ES)



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