ALEITAMENTO
MATERNO ESTÁ PERMITIDO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Na Lei nº 7115/2015 estão incluídos todos os
estabelecimentos situados no estado, sejam eles fechados ou abertos, destinados
à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público
ou privado. Quem descumprir está sujeito a multa de 500 UFIR's e, em caso de
reincidência, 1000 UFIR's (mais de 2.7 mil reais).
(Governo do Estado do
Rio de Janeiro)
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