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sábado, 28 de novembro de 2015

ALEITAMENTO MATERNO: AGORA É LEI!


ALEITAMENTO MATERNO ESTÁ PERMITIDO EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



Na Lei nº 7115/2015 estão incluídos todos os estabelecimentos situados no estado, sejam eles fechados ou abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado. Quem descumprir está sujeito a multa de 500 UFIR's e, em caso de reincidência, 1000 UFIR's (mais de 2.7 mil reais).

(Governo do Estado do  Rio de Janeiro)



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