Contato

Contato

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Veja tabela com valores venais dos veículos para cálculo do IPVA 2016.


Preços são base para cobrança do imposto, que começa em 11 de janeiro. Veja como calcular valor e o calendário de pagamento em 2016.





A consulta dos valores venais dos veículos para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016 agora pode ser feita em tabela montada pelo G1. Os preços são referência para quanto cada motorista vai pagar de imposto, de acordo com sua categoria de veículo.


Os novos valores foram publicados no sábado (28) no Diário Oficial do Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o imposto deve ficar, em média, 3,3% mais barato, e a cobrança começa em 11 de janeiro (veja calendário abaixo).

Como calcular

Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela, para saber o valor venal. Para calcular o valor do imposto, é preciso aplicar a aliquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:

Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 20.050)

Alíquota: 4%

Cálculo: 20.050 x 0,04 (R$ 802 é o valor que será cobrado no IPVA)

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. E as picapes cabine dupla pagam 4%.

Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

O levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado nos valores de mercado de setembro de 2015, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 3,76%. Os automóveis tiveram redução de 3,4%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,28%.

Os preços de venda dos ônibus e micro-ônibus ficaram 3,15% mais baixos e os de motocicletas fecharam 2,72% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Calendário

O calendário de pagamento do IPVA 2016 está definido (veja na tabela abaixo). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. O parcelamento só é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2016, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.




Avisos de vencimento

A partir da segunda quinzena de dezembro a Secretaria da Fazenda enviará cerca de 18 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) para mais informações sobre o pagamento.

O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Frota e arrecadação

A frota total de veículos no estado de São Paulo é de cerca de 23,5 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 5,7 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 250 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 14,4 bilhões com o IPVA em 2016. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2015 mostram que foram arrecadados R$ 13,4 bilhões até outubro deste ano.

 (G1 São Paulo)





>>> DIVULGAÇÃO <<<



Nenhum comentário:

Postar um comentário