Preços
são base para cobrança do imposto, que começa em 11 de janeiro. Veja como calcular valor e o calendário de pagamento em 2016.
A consulta dos valores venais dos
veículos para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) 2016 agora pode ser feita em tabela montada pelo G1. Os preços são
referência para quanto cada motorista vai pagar de imposto, de acordo com sua
categoria de veículo.
Os novos valores foram publicados no
sábado (28) no Diário Oficial do Estado. De acordo com a Secretaria da Fazenda,
o imposto deve ficar, em média, 3,3% mais barato, e a cobrança começa em 11 de
janeiro (veja calendário abaixo).
Como
calcular
Primeiro, você deve localizar o
modelo e ano do seu veículo na tabela, para saber o valor venal. Para calcular
o valor do imposto, é preciso aplicar a aliquota sobre o valor venal, como no
exemplo abaixo:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$
20.050)
Alíquota: 4%
Cálculo: 20.050 x 0,04 (R$ 802 é o valor que será cobrado no IPVA)
As alíquotas do imposto permanecem
inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os
bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam
exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm
alíquota de 3%. E as picapes cabine dupla pagam 4%.
Os utilitários (cabine simples),
ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares
recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
O levantamento da Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado nos valores de mercado de setembro de
2015, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que
apresentaram recuo de 3,76%. Os automóveis tiveram redução de 3,4%, seguidos
dos utilitários, com redução de 3,28%.
Os preços de venda dos ônibus e
micro-ônibus ficaram 3,15% mais baixos e os de motocicletas fecharam 2,72%
abaixo do valor apurado no ano anterior.
Calendário
O calendário de pagamento do IPVA
2016 está definido (veja na tabela
abaixo). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única
no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos
meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo.
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
O seguro obrigatório DPVAT deve ser
recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente
com a cota única. O parcelamento só é permitido para motos e similares, vans,
ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o
calendário de vencimento do IPVA.
Os proprietários devem respeitar o
calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA
2016, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o
número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o
recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela
internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição
bancária.
Avisos
de vencimento
A partir da segunda quinzena de
dezembro a Secretaria da Fazenda enviará cerca de 18 milhões de avisos de
vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Quem não receber o
comunicado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) para mais informações sobre o
pagamento.
O aviso é apenas um lembrete, não é
boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita
respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que
deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e
juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa
fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do
IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do
valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual,
impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota
Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito,
a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento,
conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo.
Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada
pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Frota
e arrecadação
A frota total de veículos no estado
de São Paulo é de cerca de 23,5 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao
recolhimento do IPVA, 5,7 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de
fabricação e cerca de 250 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados
do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins
lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 14,4
bilhões com o IPVA em 2016. Deste total, descontadas as destinações
constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos
veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos
respectivos proprietários, e os outros 50% para o estado.
Os recursos do imposto são
investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na
prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. Dados preliminares
do IPVA 2015 mostram que foram arrecadados R$ 13,4 bilhões até outubro deste
ano.
(G1 São Paulo)
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