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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

BANCOS DO RJ TERÃO QUE GUARDAR IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA POR 2 ANOS.



Foi alterada a Lei 3.162/98 para garantir que estabelecimentos bancários do estado do Rio de Janeiro tenham obrigação de armazenar imagens de suas câmeras de segurança por, no mínimo, dois anos. A lei original não estabelecia período obrigatório para o arquivamento.

As imagens vão poder ser requisitadas por juízes, Ministério Público e por autoridade policial, para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais.


(Governo do Estado do Rio de Janeiro)




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