Foi
alterada a Lei 3.162/98 para garantir que estabelecimentos bancários do estado
do Rio de Janeiro tenham obrigação de armazenar imagens de suas câmeras de
segurança por, no mínimo, dois anos. A lei original não estabelecia período
obrigatório para o arquivamento.
As imagens vão poder ser requisitadas por juízes, Ministério Público e por autoridade policial, para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais.
As imagens vão poder ser requisitadas por juízes, Ministério Público e por autoridade policial, para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais.
(Governo do Estado do Rio de Janeiro)
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