AGORA
É LEI: SOMENTE FORMADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA PODERÃO DAR AULAS.
Somente professores de
Educação Física formados poderão lecionar nos ensinos infantil, fundamental e
médio no Estado do Rio, tanto na rede pública quanto na particular.
É o que
determina a Lei 7.195/16, de autoria do deputado licenciado Gustavo Tutuca, atual
secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e que foi sancionada
pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo
desta sexta-feira (08/01).
De acordo com o texto, as instituições de ensino
terão dois anos para implantar, gradualmente, os critérios da norma.
Segundo Tutuca, estudos
apontam que, quando a criança é bem orientada por profissionais qualificados de
Educação Física, ela consegue desenvolver habilidades fundamentais como correr,
saltar e arremessar.
Presidente da Comissão de Educação da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Comte Bittencourt
(PPS), acredita que a legislação é uma vitória para a categoria:
“É uma
reivindicação antiga dos profissionais de Educação Física. A norma vai melhorar
a qualidade do ensino para as crianças e valorizar os professores”.
(ALERJ)
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