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sábado, 23 de janeiro de 2016

EDUCAÇÃO FÍSICA SÓ PODERÁ SER MINISTRADA NAS ESCOLAS POR PROFISSIONAIS FORMADOS NA ÁREA.


AGORA É LEI: SOMENTE FORMADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA PODERÃO DAR AULAS.


Somente professores de Educação Física formados poderão lecionar nos ensinos infantil, fundamental e médio no Estado do Rio, tanto na rede pública quanto na particular. 

É o que determina a Lei 7.195/16, de autoria do deputado licenciado Gustavo Tutuca, atual secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (08/01). 

De acordo com o texto, as instituições de ensino terão dois anos para implantar, gradualmente, os critérios da norma.


Segundo Tutuca, estudos apontam que, quando a criança é bem orientada por profissionais qualificados de Educação Física, ela consegue desenvolver habilidades fundamentais como correr, saltar e arremessar. 

Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Comte Bittencourt (PPS), acredita que a legislação é uma vitória para a categoria: 

“É uma reivindicação antiga dos profissionais de Educação Física. A norma vai melhorar a qualidade do ensino para as crianças e valorizar os professores”.

(ALERJ)




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