A
Lei complementar 150/2015
regulamentou os direitos dos empregados domésticos.
A
partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A
lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os
pagamentos devidos pelos empregadores.
Os
valores são recolhidos em um boleto
único preenchido pela internet no site www.eSocial.gov.br
(Senado Federal)
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