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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ENCARGOS DO EMPREGADOR COM O TRABALHADOR DOMÉSTICO QUE RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO.




A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos.

A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores.

Os valores são recolhidos em um boleto único preenchido pela internet no site www.eSocial.gov.br


(Senado Federal)

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