Entrou em vigor neste sábado (02/01) o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos
direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas
pessoas inclusão social e cidadania.
Entrou em vigor
neste sábado (02/01) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e
orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o
objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova
legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para
atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil
existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi
sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180
dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços
trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em
matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada
taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de
entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
Quem impedir ou
dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde
está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma
punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar
ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff
na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos
parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem
pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para
as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada
Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o
estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das
vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a
reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência,
mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores.
Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a
credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige
também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao
menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da
lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese
para promover sua acessibilidade.
Ao poder público
cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de
acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade,
de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação
bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
Edição: Denise Griesinger
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