A
quem se destina o desconto na conta de energia:
O desconto na conta de energia elétrica é exclusivo
para famílias inscritas no Cadastro Único de Saúde ou pessoas que recebem o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Criada em 2010,
a partir da Lei nº 12.212, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
possibilita às famílias e pacientes que se enquadrem nas condições
estabelecidas pela lei a gozarem do benefício do desconto na conta de energia.
É importante esclarecer que não existe portaria do
Ministério da Saúde (MS) que estabeleça a isenção da conta de luz para
pacientes do sistema de home care como algumas publicações têm deixado
entender. Pelo contrário, a “redução” no custo da conta de energia é prevista,
porém o interessado deve se enquadrar nas normas estabelecidas.
A
quem se destina o desconto na conta de energia:
Famílias
inscritas no Cadastro Único de Saúde com a seguinte situação:
·
Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou
que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC);
·
Com renda total de até três salários mínimos por
mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que
precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
·
Famílias indígenas e quilombolas com renda por
pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de
energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de
energia:
Como
solicitar o benefício:
Um dos integrantes da família deve solicitar à
distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade
consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
Para mais informações, os
interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de
sua cidade ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central
167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br
(CONEXÃO HOME CARE)
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