Se você não é uma pessoa com
deficiência, a vaga especial não é sua nem por um minuto!
E se não doer na consciência, vai doer no bolso: mudança no Código de Trânsito Brasileiro altera
infração por uso indevido de vagas
reservadas a deficientes físicos ou idosos.
A infração passa de leve para grave, com perda de 5 pontos
na carteira de habilitação, além de multa
de R$ 127,69.
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RJ
(Governo do Estado do Rio de Janeiro)
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