A
pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do
segurado da Previdência Social que vier a falecer, no entanto a pensão por
morte não é um benefício previdenciário automático, ou seja, os dependentes
precisam comprovar o grau de dependência que tinha do segurado falecido.
No
caso do cônjuge, com as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, houve alterações quanto ao período de recebimento
da pensão por morte, que irá variar conforme a quantidade de contribuições do
falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.
A
tabela criada pelo § 5º do artigo 77 da lei 8.213/91, estabelece como prazo de recebimento do benefício de
pensão por morte:
*Expectativa de vida igual ou superior a 55 anos = 3 anos de
recebimento;
*Expectativa de vida entre 50 e 55 anos = 6 anos de recebimento;
*Expectativa de vida entre 45 e 50 anos = 9 anos de recebimento;
*Expectativa de vida entre 40 e 45 anos = 12 anos de recebimento;
*Expectativa de vida entre 35 e 40 anos = 15 anos de recebimento;
*Expectativa de vida entre inferior a 35 anos = recebimento
vitalício.
A partir de agora, para que a pensão recebida pelo cônjuge seja
vitalícia são necessários três
requisitos:
1) que o falecido tenha realizado ao menos 18
contribuições para a Previdência Social;
2) que na época do óbito o cônjuge estivesse casado
ao menos há dois anos com o falecido;
3) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao
menos 44 anos de idade na data do óbito.
Ademais,
se por acaso os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, porém se o
cônjuge tiver menos de 44 anos de idade, receberá a pensão por um período
escalonado (conforme artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91) e que irá variar entre três e 20 anos, conforme
tabela apresentada acima.
Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, a
pensão será recebida somente por 4 (quatro) meses, nesta situação não se leva
em conta a idade da pessoa beneficiada.
Por fim, é importante lembrar também que, se o falecimento do
segurado da Previdência Social ocorreu por acidente do trabalho ou doença
ocupacional, apenas a idade do cônjuge será determinante para a definição do
período de recebimento da pensão por morte.
(Guilherme Teles - Advogado)
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