O governo foi derrotado por um grupo de 100 ginecologistas que não
admitiam ser obrigados a matar bebês em gestação.
O governo uruguaio
foi derrotado na justiça por um grupo de cerca de cem ginecologistas. O
profissionais apresentaram há dois anos um processo para impugnar 11 dos 42
artigos do decreto que regulamentou a lei de “interrupção voluntária da
gravidez”.
De forma unânime, o
TCA decidiu a favor dos ginecologistas, anulando 7 dos 11 artigos rechaçados
por eles. Os médicos sustentavam que o decreto restringia “ilegitimamente o
exercício do direito à objeção de consciência do profissional da saúde”.
A partir de agora,
qualquer ginecologista – não apenas os que apresentaram o recurso – poderá
exercer o seu legítimo direito à objeção de consciência e negar-se a participar
de qualquer etapa de um procedimento abortivo.
Antes, os médicos
só poderiam se manifestar contrários a praticar um aborto no momento de
realizá-lo, ao prescrever o medicamento para abortar ou ao proceder à
curetagem. Além disso, estavam obrigados a participar da primeira consulta da
mulher com uma equipe interdisciplinar e a assinar o “formulário de interrupção
voluntária da gravidez”. O TCA afirmou que “quem assina esse formulário está
participando ativa e diretamente do processo de interrupção da gravidez, não
sendo permitido objetar, mas sim obrigado a intervir”.
A justiça uruguaia
manteve o artigo que exige dos médicos a apresentação da objeção de consciência
por escrito em todas as instituições em que trabalhem, bem como o que diz que
“fica excluído do direito à objeção de consciência o pessoal administrativo,
operativo e os demais que não tenham intervenção direta no ato médico
respectivo”, por entender que os que protocolaram o recurso “não se encontram
legitimados” para solicitar a suspensão do artigo. Já o artigo que excluía o
pessoal de enfermagem do direito à objeção de consciência foi eliminado.
Outro artigo
eliminado estabelecia que a intervenção da equipe interdisciplinar deveria se
dar em temas técnicos, visando à diminuição de riscos e danos, sem imposição
das convicções filosóficas ou pessoais dos integrantes da equipe, que deveriam
se abster de todo juízo de valor sobre a decisão adotada pela gestante. O
motivo para a decisão, explicado na primeira consulta, não poderia ser
reconsiderado.
Com informações de Argentinos Alertas.
Colaborou: Felipe Koller.
Blog da Vida (Jônatas Dias Lima)
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