(Foto: compartilhada do perfil da rede social de Fabio Tardin)
A imagem do DESRESPEITO as
Leis de Trânsito está circulando em uma rede social no perfil do amigo pedaleiro Fabio Tardin e o Blog apenas
COMPARTILHOU para que os nossos leitores possam entender o quanto é complicado
para PEDESTRES e, principalmente, CADEIRANTES passarem por uma situação dessas. O fato lamentável ocorreu na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte-ES, próximo a um supermercado.
Além de PROIBIDO, imagine os RISCOS para os PEDESTRES sobre um ato irregular de se ESTACIONAR UM VEÍCULO SOBRE A CALÇADA?
Os CONDUTORES devem
entender que, “mesmo que seja rapidinha a
parada” poderá ATRAPALHAR o DIREITO de IR e VIR de alguém.
VEJA O QUE DIZ A
LEI:
Lei
nº 9.503 de 23 de setembro 1997
Código de Trânsito
Brasieiro
Art. 181
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre
canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa -
remoção do veículo;
Nenhum comentário:
Postar um comentário