Para discutir a
constitucionalidade das candidaturas avulsas – sem filiação partidária – em
eleições, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro.
Os interessados em participar do debate devem
enviar e-mail para candidaturaavulsa@stf.jus.br até o dia 1º de novembro. A relação
dos selecionados será divulgada até 18 de novembro.
Com repercussão geral reconhecida, a
matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853 com Agravo
(ARE) 1054490, no qual dois cidadãos não filiados a partidos tiveram o registro
de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida
pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016.
Eles sustentam que a Constituição Federal
não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Decreto 678/1992 – do
Pacto de São José da Costa Rica – rejeita o estabelecimento de qualquer
condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência,
idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.
Barroso é relator da matéria. Para ele, o
tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz a instituições,
partidos, movimentos sociais, associações de direito eleitoral, políticos,
acadêmicos e especialistas. Entre os pontos a serem discutidos estão as
dificuldades práticas da implementação e os impactos sobre o princípio da
igualdade, sobre o sistema partidário e o regime democrático.
Participação
A solicitação de participação deve conter qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. A seleção será a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário