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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Supremo promove audiência pública sobre candidaturas sem filiação partidária

Para discutir a constitucionalidade das candidaturas avulsas – sem filiação partidária – em eleições, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro. 


Os interessados em participar do debate devem enviar e-mail para candidaturaavulsa@stf.jus.br até o dia 1º de novembro. A relação dos selecionados será divulgada até 18 de novembro.

Com repercussão geral reconhecida, a matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853 com Agravo (ARE) 1054490, no qual dois cidadãos não filiados a partidos tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) indeferida pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016.

Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Decreto 678/1992 – do Pacto de São José da Costa Rica – rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

Barroso é relator da matéria. Para ele, o tema extrapola os limites jurídicos e, por isso, é importante dar voz a instituições, partidos, movimentos sociais, associações de direito eleitoral, políticos, acadêmicos e especialistas. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas da implementação e os impactos sobre o princípio da igualdade, sobre o sistema partidário e o regime democrático.

Participação
A solicitação de participação deve conter qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página e o sumário das posições a serem defendidas na audiência. A seleção será a partir de critérios como representatividade, especialização técnica e domínio do tema, garantindo-se a pluralidade da composição da audiência e a paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. 


Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF




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