Operadora se
negou a fornecer exames médicos e medicamentos. Empresa ainda pode recorrer da decisão.
Uma operadora de plano de
saúde foi condenada a pagar R$ 32 mil de indenização por danos materiais por se
negar a fornecer exames e medicamentos para uma cliente do Espírito Santocom
problema de visão. A empresa também terá que pagar R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o processo, quase um
mês depois de contratar o plano, a cliente apresentou problemas de visão no
olho esquerdo, por causa de uma miopia degenerativa. Posteriormente, a doença
também prejudicou o olho direito, e progrediu rapidamente.
De acordo com o processo,
desde o momento do diagnóstico, a cliente pediu o suporte da operadora de
saúde, porém a empresa alegou que o plano contratado não cobria os
procedimentos de tomografia de coerência óptica e nem os medicamentos
requisitados por ela.
Como eram exames fundamentais
e de extrema urgência, a cliente assumiu as despesas, e depois pediu
reembolso junto à empresa, que se negou a cobrir os gastos, alegando novamente
que o plano não cobria os exames.
Após escutar as partes, o juiz
da 1º Vara Cível de Vila Velha afirmou
que não resta dúvida alguma sobre o dever da empresa em pagar o procedimento de
tomografia óptica e os medicamentos necessários, condenando a empresa ao
pagamento dos danos materiais.
Além disso, o magistrado
também aceitou o pedido de dano moral, afirmando que “o simples fato de o plano
de saúde negar cobertura ao procedimento e ao tratamento do qual a requerente
dependia, colocando em risco a acuidade visual da autora, gera dano moral a ser
indenizável, uma vez que aumenta o grau de angústia e aflição da paciente”.
Os valores serão acrescidos
de juros e correção monetária. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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