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segunda-feira, 30 de maio de 2016

ESTACIONAMENTOS SÃO RESPONSÁVEIS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO.



A súmula 130 editada pelo STJ em 1995 deixa claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Portanto, as placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq








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