A
súmula 130 editada pelo STJ em 1995 deixa claro que a empresa responde, perante
o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu
estacionamento.
Portanto, as placas que tentam eximir
o estabelecimento de culpa não valem nada.
Saiba mais sobre os seus direitos de
consumidor: bit.ly/1QbAHpq
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