Foram 55 votos favoráveis
e 22 contrários.
Por 55 votos a 22, o Senado decidiu, às 6h34 desta quinta-feira (12) abrir processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, por entender que há indícios suficientes de que ela cometeu crime de responsabilidade, infringindo a Constituição Federal e a Lei 1079/1950.
Na manhã desta
quinta-feira (12), o primeiro secretário do Senado, senador Vicentinho Alves
(PR-TO), levará ao Palácio do Planalto a notificação da decisão do Senado. A
própria Dilma Rousseff deverá receber o documento. Levará também uma
notificação comunicando ao vice-presidente Michel Temer que ele é o governante
em exercício.
Assim,
Dilma se afasta do cargo por um prazo máximo de 180 dias, período em que os
senadores concluirão esse processo e decidirão se efetivamente ela cometeu
crime de responsabilidade. Michel Temer deve assumir ainda nesta quinta-feira a
Presidência da República. Dilma Rousseff manterá direitos, como residência no
Palácio da Alvorada, salário integral e uma equipe de funcionários para
auxiliá-la.
Durou
20 horas e 34 minutos a sessão deliberativa extraordinária que resultou na
admissibilidade do processo de impeachment. Ao abrir os trabalhos às 10h, a
primeira providência do presidente do Senado, Renan Calheiros, foi pedir
“serenidade e espírito público” do Plenário, lembrando que aquele era um
momento histórico, que deveria estar acima de paixões partidárias.
—
Tentem deixar de lado disputas regionais ou partidárias. Evitem votar movidos
por passionalidades oriundas dos momentos pretéritos ou presentes ou por mera
motivação partidária. A questão que se coloca é uma só: existem indícios de
cometimento de crime de responsabilidade pela senhora presidente da República
no ano de 2015 que justifiquem abertura de processo com seu consequente
afastamento? — ponderou Renan.
Durante
a sessão, cada senador teve até 15 minutos para usar a tribuna, a maioria
justificando seu voto com argumentos concernentes à situação econômica
enfrentada pelo país.
Relator
do parecer oriundo da Comissão Especial do Impeachment, o senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG) explicou, às 5h45, que este processo de impedimento do
governante não decorre de crime de natureza penal.
— Os crimes comuns estão
na órbita do direito penal, os crimes de responsabilidade estão na ordem
jurídico-administrativa — afirmou ele.
Anastasia
citou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o entendimento
de que o impeachment não é da competência do Judiciário, mas do poder
Legislativo, sendo o juiz constitucional dessa matéria o Senado Federal, que
age amparado na Lei 1079/1950, a qual regulamentou dispositivos da Constituição
de 1946.
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também teve 15 minutos para
defender a presidente, alegando que a acusação lançada contra a chefe do
Executivo não se ampara em fatos reais consistentes com crime de
responsabilidade praticado pela presidente da República.
—
Não existe crime de responsabilidade caracterizado nesse processo. Eu desafio qualquer um dos senhores e das
senhoras a ler o relatório do senador Antonio Anastasia e ver onde está
demonstrada a relação de causa e efeito entre decreto e rompimento de meta
fiscal. Não há — disse ainda o ministro.
Ele sustentou que foi a
queda de receita que sinalizou que a meta fiscal não poderia ser atendida pelo
governo. E terminou sublinhando que, se for consumado o processo de
impeachment, “haverá um golpe que manchará a nossa historia”.
Antes
de abrir a votação pelo painel eletrônico, Renan Calheiros disse que, nesse
processo, o Senado se pautou estritamente pela responsabilidade que as
circunstâncias impõem, observou que a história fará suas interpretações sobre
este momento e afirmou que caberá ao povo brasileiro a palavra final.
Encerrada
a votação, Renan também convocou reunião da Mesa Diretora da Casa para as 16h
desta quinta-feira, à qual comparecerá o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Ricardo Lewandowski, para conduzir o processo que se inicia.
Teresa Cardoso / Agência Senado
(SENADO FEDERAL)
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