O Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que
regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da
Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal,
relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais
estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano
passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco
contra.
Muito comum no Nordeste, a
vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo
derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros
Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso
de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu
voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz
parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe
agressão e sofrimento animais.
Segundo STF, animais são expostos a maus-tratos nas
vaquejadas
(Arquivo/Valter
Campanato /Agência Brasil)
“Sempre haverá os que defendem
que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura
também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro
modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje
com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele
defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi,
que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o
tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se
distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra
do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade
paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que
os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que
os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da
Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma
sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas
(ONU).
Edição: Fábio Massalli / Ivan
Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
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