Pagamento pode ser
realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede
bancária.
Termina
nesta segunda-feira (7) o prazo para que os empregadores de trabalhadores
domésticos realizem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
referente ao mês de outubro.
A partir dessa
data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7
de cada mês.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as
contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser
recolhidas pelos empregadores domésticos –, o empregador deve acessar a página
do eSocial na
internet.
Além disso, é
importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o
pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos
disponíveis pela rede bancária.
Para fazer o
recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador precisa fazer
seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados de seu(s)
empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única
de pagamento.
O cadastro deve
ser realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os
dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita
Federal
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