O Plenário do Senado aprovou nesta
quarta-feira (9) a Medida Provisória 741/2016, que transfere da União para as
instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos
decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Como a MP
foi alterada, tornou-se um projeto de lei de conversão (PLV), indo agora à
sanção presidencial.
De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter
remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados. A
intenção do governo federal é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir
de uma maior participação das instituições privadas de ensino beneficiadas.
Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Para o Executivo,
a instituição de um modelo de financiamento estudantil com mais participação
das faculdades beneficiadas no custeio do programa vai fortalecer o Fies.
Mais cedo, o ministro da Educação, Mendonça Filho, pediu
urgência na aprovação da MP, que venceria na próxima sexta-feira (11). Em
visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o ministro afirmou que
o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual
número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para
os cofres públicos.
O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira
(PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos
poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais. Segundo
o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando
a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento
foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de investir R$ 18,7 bilhões
no programa.
- É uma medida de suma importância para o nosso país. Além da
economia, vai proporcionar a possibilidade de financiamento de novas matrículas
– declarou Ataídes.
Fonte: Agência Senado
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