Consumidor pode pedir indenização,
desconto na conta de luz e reparo de aparelho queimado.
Consumidores
de todo o País sofrem nessa época do ano com a falta de energia. As fortes
chuvas de verão causam estragos na rede de abastecimento e o fornecimento chega
a ser cortado por horas e até dias.
Para tentar amenizar os prejuízos causados
pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização,
ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados.
Quem tiver problemas com a queima de
aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia
elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido
por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos.
(Veja
abaixo como pedir a indenização em caso de dano elétrico).
Há casos, que apesar de mais complexos,
também são passíveis de indenização. Entretanto o pedido deverá ser feito em
órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça.
É o caso da cabeleireira Nívea Tamara
Feliz, 38 anos, da Vila Ré, zona leste de São Paulo. Nívia conta que a luz de
sua casa, onde está instalado seu salão de beleza, acabou às 16h de
segunda-feira (12) e só voltou às 15h da terça-feira (13).
— Perdi o dinheiro de um dia de
trabalho. Cerca de R$ 800 se foram e não sei de quem cobrar. O meu vizinho, que
tem um bar, teve que transferir o freezer de sorvete para outro
estabelecimento.
Mas e quem não tem essa
opção?
Perde tudo?
A assessora técnica do Procon-SP (órgão
de defesa do consumidor) Marta Aur explica que, apesar das provas desse tipo de
problema serem mais difíceis de serem apresentadas, o consumidor pode e deve
procurar seus direitos.
— Para
comprovar os danos vale fotos da geladeira com a comida que estragou, nota
fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por
isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas sejam substanciais, o
consumidor pode apresentar um valor e o juiz que irá determinar se ele está de
acordo ou não e decidir a indenização que ele acredita ser mais justa.
Marta explica que, caso o valor do
reparo seja inferior a 20 salários
mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas
causas), onde não é necessária a contratação de um advogado. Se o valor do dano for superior a 20
salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com
uma ação na Justiça comum.
De acordo com a assessora técnica,
também é possível entrar em contato com a concessionária para entender como é
feito o cálculo da conta de luz e saber quando e como o período sem luz será
abatido da fatura.
O Procon-SP criou um canal exclusivo
para consumidores fazerem reclamações sobre problemas causados pela falta de
energia. Basta acessar o site do
órgão.
Dano elétrico
- O consumidor tem até 90 dias após o
ocorrido para entrar com o pedido;
- O titular da conta ou um
representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma;
- Preencha o formulário para solicitar
o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos
credenciados;
- Durante o preenchimento o consumidor
deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como
marca, modelo e tensão;
- A concessionária poderá solicitar o
aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido.
Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo
cai para um dia útil;
- O resultado do processo deve sair em
15 dias, a partir da vistoria;
- O ressarcimento poderá ser feito em
dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em
dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar;
- O pedido poderá não ser aceito, mas
as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa;
- O consumidor não pode mandar
consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será
indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado.
Outros danos
- O pedido deve ser informado para a
concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento
da intenção de reparação de danos por parte do consumidor;
- O consumidor deve pegar o número de
protocolo do atendimento e guardar;
- Em caso de alimentos, fotos e notas
fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo;
- Esses tipos de perdas devem ser
relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou
na especial (menos de 20 salários mínimos);
- Perdas substanciais podem ser
apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.
Caroline Apple, do R7
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