Todos
os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). No
início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em
nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário.
O FGTS é constituído pelo total
desses depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados que, em algumas
situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Para quem ainda tem dúvidas sobre
como funciona o Fundo e algumas situações específicas vinculadas a ele, confira
a lista abaixo com perguntas com respostas sobre o benefício:
Posso usar o FGTS mesmo com nome
sujo?
Sim. O FGTS é um dinheiro que
pertence ao trabalhador. Não é uma linha de crédito ou benefício. Todo mês, o
empregado deposita uma parte desse FGTS e o patrão uma outra parte. Só não será
possível pegar financiamentos. Ter o nome sujo impede os bancos de liberar
crédito (como o imobiliário, por exemplo), mesmo que o cliente tenha saldo no
FGTS para quitar parte da operação.
Até quando a empresa deve guardar os
pagamentos do FGTS?
O prazo de guarda dos documentos
referentes ao FGTS é de 30 anos. Já os documentos que comprovam o tempo de
serviço do empregado não têm prazo para a guarda.
No divórcio, o cônjuge tem direito a
uma parte do meu FGTS?
Depende. A partilha do patrimônio tem
de seguir as regras do regime de bens definido pelo casal. Se o regime for o de
comunhão parcial de bens, todo o saldo do FGTS formado durante o período de
casamento tem de ser dividido. Na comunhão total de bens, divide-se o saldo que
houver, independentemente do período em que ele foi construído. Na separação
total de bens, não pode haver a divisão. Apesar dessas possibilidades, não
existe regra ou lei que determine essa separação, mas a Justiça brasileira tem
decisões favoráveis à divisão.
Posso usar o FGTS para comprar um
terreno?
As regras do FGTS não permitem o uso
dos recursos para a compra de um lote vazio ou terreno. O saldo do fundo, no
entanto, pode ser usado para adquirir um imóvel em construção ou para
construir.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela
CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data,
a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores
rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais.
Como acompanhar os depósitos?
A cada dois meses, o trabalhador
recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar se os depósitos estão
sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o
extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da Caixa, no
sítio da Caixa ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 02 07.
O que fazer se os depósitos não
estiverem sendo feitos?
Caso
perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a
Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização
das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
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