Um grande público superlotou o auditório do Colégio Estadual
Padre Mello para prestigiar a Diplomação do Prefeito eleito de Bom Jesus do
Itabapoana, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, “Roberto tatu” e dos
Vereadores também eleitos no último pleito eleitoral.
Prefeito eleito Roberto Tatú, sua avó Eunice ao centro e sua noiva ao lado
A data de 16 de dezembro de 2016, certamente, ficará marcada para sempre nas páginas da história de nosso município: A DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO ELEITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ, ROBERTO ELIAS FIGUEIREDO SALIM FILHO, popularmente conhecido por "Roberto Tatú".
Sem dúvida, foi um momento ímpar, mais que especial e tão esperado pela maioria esmagadora dos eleitores bonjesuenses (10.895 votos), quase 3.000 votos a frente do 2º colocado, conforme revelaram as urnas eletrônicas no último 2 de outubro.
SOLENIDADE
Representando a Justiça Eleitoral, estavam presentes o Exmº. Sr. Dr. Luis Alberto Nunes da Silva (Juiz da 95ª Zona Eleitoral); O Ministério Público do Estado do RJ foi representado pelo Exmº. Sr. Dr. Leonardo Araújo Marques (Promotor de Justiça); E, representando a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Filipe Castro (Defensor Público).
Todavia, estiveram presentes várias autoridades civis, militares e eclesiásticas, além de um grande número de convidados, sem contar o grande público que superlotou o Auditório 'Éber Teixeira de Figueiredo' do Colégio Estadual Padre Mello.
HINO NACIONAL e MARCHA a BOM JESUS-RJ
A belíssima execução do Hino Nacional e a Marcha a Bom Jesus do Itabapoana ficou a cargo do Grupo Musical Amantes da Arte.
DIPLOMAÇÃO
É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi
efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.
Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o
caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os
votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado
das eleições. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215,
parágrafo único), no diploma deve constar o nome do candidato, a indicação da
legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua
classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do
juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato do sexo masculino que não apresentar
o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato
eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que
ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior
Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o
diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está
previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três
dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de
recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que,
excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a
conveniência e a oportunidade.
(Fonte: TSE)
Alguns momentos da Diplomação
(Crédito:
Equipe do Cartório Eleitoral da 95ª Z.E.)
(Crédito:
Equipe do Cartório Eleitoral da 95ª Z.E.)
(Crédito:
Equipe do Cartório Eleitoral da 95ª Z.E.)
(Fotos:
Blog do Luciano Egidio)
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