Está marcado para o dia 7 de
dezembro próximo, quarta-feira, às 10 horas, na sala de reunião da Divisão de
Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itaperuna/RJ, localizada à
Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova.
A abertura bem como, a entrega
dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de
Itaperuna que realizará procedimento licitatório, com o Objeto da Proposta mais
vantajosa da pessoa jurídica interessada na OUTORGA da CONCESSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS para implantação, gestão, exploração e manutenção dos serviços
relacionados ao estacionamento rotativo de veículos automotores.
Em um total
inicial estimado de 500 (quinhentas) vagas destinadas aos veículos automotores
até PBT 4.000 Kg, podendo este número chegar a até 1.128 (um mil cento e vinte
e oito) vagas ao longo do contrato, desde que tal procedimento seja
tecnicamente justificado através de análise de oferta e demanda, e 150 (cento e
cinquenta) vagas para motocicletas, que também poderão ser ampliadas até 385
(trezentos e oitenta e cinco) ao longo do contrato, desde que tecnicamente
justificadas, nas vias e logradouros públicos do município de Itaperuna,
denominado ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO “ÁREA AZUL”
Incluindo a implantação,
operação, manutenção do sistema, gerenciamento do serviço de estacionamento
público rotativo, com a disponibilização de softwares, equipamentos, materiais,
mão de obra para automação e para venda de bilhetes eletrônicos individuais e
créditos eletrônicos do estacionamento e controle do uso das vagas em tempo
real, tendo como principais atributos as seguintes funções: Credenciamento de
estabelecimentos, comercialização de créditos eletrônicos, arrecadação de
valores, monitoramento das vagas e suporte operacional das vagas de estacionamento
público rotativo através de SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO e AUTOMATIZADO, em
conformidade com o Edital de Concorrência nº 002/2016 e seus Anexos que
integram este termo, para todos os modos, fins e efeitos legais, aplicáveis à
espécie.
A proposta mais vantajosa para o PODER CONCEDENTE, será aquela que
dentro dos parâmetros do Edital e seus anexos, atenda as suas especificações e
peculiaridades, ofertando o MAIOR PERCENTUAL SOBRE A RECEITA TOTAL MENSAL
ARRECADADO PELA CONCESSIONÁRIA CONCERNENTE A OUTORGA DA CONCESSÃO, limitado ao
mínimo de 10% (DEZ POR CENTO).
O tipo será a maior oferta em regime de execução
– Empreitada por Preço Global.
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