Principal festa popular do país, e considerada uma das maiores do mundo,
Carnaval não está na lista dos feriados nacionais.
Todo ano é a mesma
dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa
popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de
feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços,
indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.
Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas
prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval,
aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas
(início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de
fevereiro.
A Lei 9093/95
estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa
mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de acordo com a
tradição local", em número não superior a quatro por ano”, explica o
advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva
Advogados.
Assim, nos municípios que o Carnaval não for feriado
municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que
deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas
extras.
Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os
empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro
dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas
com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na
convenção coletiva da categoria desse trabalhador.
O sábado e domingo da festa são considerados dias normais.
Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos
como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho
durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.
Para o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga,
sócio do Corrêa da Veiga Advogados, a não ser que haja leis estaduais ou
municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos
municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio
de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado
estadual por meio da Lei 5243/2008.
“O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”,
salientou.
Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar
os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode
descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo
previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas
são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o
empregador optar por:
- Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
- Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da
remuneração correspondente;
- Combinar com seu empregado para compensar esse dia que
ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar
posteriormente.
Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s)
é(são) feriado (s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois
estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na
terça-feira ou em ambos e assim por diante.
Fonte: Uol
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