Uma
importante modificação na legislação trabalhista ocorreu no ano passado.
Agora
a licença-paternidade é de 20 dias, aumentando
consideravelmente o período anterior que era de 5 dias.
A lei foi sancionada em março de 2016 e começou a vigorar
a partir de janeiro.
Acreditamos que esta modificação trouxe muitos benefícios
para a família do trabalhador brasileiro.
Apesar da conquista, ela NÃO É PARA TODOS!
Para que o empregado tenha direito à licença-paternidade é necessário que a empresa para a qual
ele trabalha esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã, criado por meio da Lei 11.770 destina-se
originalmente à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de
incentivo fiscal.
Agora, também, a licença-paternidade é de 20 dias para os empregados das
empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.
A empresa deve se inscrever no site da Receita Federal
para poder entrar no Programa Empresa Cidadã.
Clique aqui e veja o que é necessário.
Os
empregados das empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã
continuam tendo direito a apenas 5 dias de licença-paternidade,
não sendo beneficiados pela mudança na legislação trabalhista.
Importante destacar que a licença-paternidade também é
direito do pai que adotar uma criança, assim como já existe este direito para
as mulheres que adotam.
Cíntia Zeferino
Fonte:
direitodetodos
Nenhum comentário:
Postar um comentário