Lei prevê multa de R$ 5 mil. Pichadora terá até 6 meses para reparar fachada e escapar de multa em SP.
Uma estudante de
direito, de 26 anos, foi detida em flagrante na madrugada deste sábado (4)
enquanto pichava o muro de um estacionamento na Rua Santo Antônio, no Centro de
São Paulo. Ela é a primeira pessoa a ser multada após a regulamentação da Lei
Cidade Linda, publicada no Diário Oficial neste sábado.
A legislação foi
aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo prefeito João
Dória em fevereiro passado. A jovem foi flagrada pela Guarda Civil
Metropolitana e levada para o 8º Distrito Policial, no Brás. Segundo a
prefeitura, a lei prevê multa de R$ 5 mil para o autor da pichação, valor que
pode chegar até R$ 10 mil se o ato for contra patrimônio público ou bem
tombado. Ela poderá responder pelo crime de vandalismo.
Ainda segundo a prefeitura,
se o infrator assinar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana e
cumprir o compromisso antes do vencimento da multa, ele poderá ficar isento da
aplicação da multa. O infrator deverá aderir a um programa educativo de
incentivo ao grafite.
Regulamentação
da lei
O pichador que for autuado pela Prefeitura de São Paulo
terá um prazo variável de até seis meses para fazer os reparos no bem atingido
e assim escapar da multa de até R$ 10 mil.
O prazo está previsto na
regulamentação publicada neste sábado no Diário Oficial e que regulamenta a lei
sancionada em fevereiro pelo prefeito João Doria, que criou as multas para os
pichadores.
A regulamentação não detalha como exatamente será definido o prazo.
Diz apenas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo
ser superior a 6 meses”.
A lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma
das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O
tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida
23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração
pública em 2015.
O prefeito afirma que os grafites estavam pichados. Agora, a
multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor
que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público.
Até o vencimento da
primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura
regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”.
Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um
trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal. O
dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural.
Em
fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao
Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra
os pichadores. Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.
Veto
O prefeito vetou um parágrafo que previa a aplicação da
multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado. Isso
impede que o pichador receba mais de uma multa caso ele seja flagrado pichando
mais de um muro. O texto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada
previa a punição para cada item danificado. Segundo Doria, a aplicação de
multas individualizadas para cada item não respeita os limites da
“razoabilidade e da proporcionalidade”.
Publicado por Correção FGTS
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