A certidão de
nascimento de uma menina terá o nome dos pais biológicos e do socioafetivo. A
decisão é do Juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª
vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, que reconheceu a dupla paternidade e
determinou a guarda compartilhada da menor.
De acordo com os autos, a criança nasceu em 2014,
quando os pais biológicos ainda mantinham relacionamento sério, mas se
separaram antes de registra-la em cartório. Na época, o registro foi realizado
pelo atual companheiro da mãe, o pai de criação da menina.
Sendo assim, o pai biológico entrou com ação para
reconhecimento de paternidade e registro de seu nome no documento da criança.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido
possui auxílio no art. 1.607 do Código Civil, já que a concepção ocorreu
fora do casamento, o que não impede de ser reconhecida paternidade a qualquer
tempo pelos pais.
Para ele, a simultaneidade da paternidade "atende
ao interesse da criança", pois os pais vivem harmoniosamente entre si.
Ele ainda decidiu sobre a guarda compartilhada, podendo o pai biológico
frequentar livremente a casa onde a menor residirá para convivência.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito baseou-se no ECA,
que resguarda o direito à filiação, e também em uma decisão do STF, que
reconheceu dupla paternidade, fundamentando no princípio da dignidade da pessoa
humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Amo Direito.
Publicado Por Rafael Siqueira
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