www.amodireito.com.br | 12 maio, 2017 | IG @DireitoNews
goo.gl/DSCns2 | A reforma trabalhista
vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será
em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em sessão
de debate sobre a reforma no Senado, o ministro fez forte discurso contra a
mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada
intermitente à “servidão voluntária”.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado.
O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, defendeu.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado.
O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, defendeu.
Servidão
Para o ministro, a reforma
rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A
jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples
fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de
convocação”, disse. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma,
permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque
com três dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”.
Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro.
“Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Por Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”.
Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro.
“Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Por Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão
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