Nesta
quarta-feira, 10 de maio, o Supremo
Tribunal Federal julgou inconstitucional
artigo do Código Civil que diferenciava a sucessão quando
entre cônjuges e entre pessoas que vivem em união estável. Para o
Ministro Luis Roberto Barroso o artigo 1.829 do CC deve ser
aplicado sem discriminação.
Um dos casos,
em específico, tratava de união estável homoafetiva. O TJ/RS havia concedido
apenas 1/3 da herança ao
companheiro o qual pleiteou que a partilha fosse realizada nos moldes do artigo 1.837 do CC, ou seja, ½ para o cônjuge.
A tese está
fundamentada na própria Constituição Republicana que impede qualquer
diferenciação entre união estável e casamento, englobando, desta forma, os
direitos sucessórios. Insta ressaltar que o
STF, em 2011, equiparou as uniões homoafetivas às
demais uniões estáveis, sendo inconstitucional a discriminação.
Acrescente-se
que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, posteriormente, a
possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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