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quinta-feira, 8 de junho de 2017

DICAS DO PROCON FAMESC PARA O DIA DOS NAMORADOS




FLORES

Por conta desta data, o preço das flores acaba sendo elevado, por isso é sempre recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis;

- Em caso de entregas, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem que será enviada. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo.

BARES e RESTAURANTES

Se for curtir a data em restaurantes, bares ou casas noturnas, não pague a taxa de serviço, ok? A menos que ela esteja identificada de forma clara no cardápio e na nota fiscal e que esses tragam a informação de que a taxa é opcional. É bom lembrar que a cobrança de couvert artístico é permitida, porém, se não especificada, fale com o caixa e com o gerente que não vai pagar.

CESTAS TEMÁTICAS

Pães, frutas, flores, chocolate, eróticas e etc. Os tipos são variados e é importante que o consumidor verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e também se a compra vale a pena (verificando o preço unitário de cada produto);

- Ás vezes, montar a própria cesta com os mesmos produtos, pode sair mais em conta do que comprá-la pronta;

- Solicite a nota fiscal e exija que cada produto presente na cesta esteja discriminado. Em casos de entrega, solicite a confirmação de entrega.

HOTÉIS e MOTÉIS

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite;

- Os preços dos itens contidos no frigobar para o consumo também devem ser informados previamente e por escrito;

- Motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Pesquise e compare as ofertas antes de fazer a reserva.

VALE PRESENTE

É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

- O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

- Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.

COMPRAS PELA INTERNET

É importante ressaltar que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto.

- Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.


- Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Pesquise bem antes de escolher o local da compra.


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