FLORES
Por conta desta
data, o preço das flores acaba sendo elevado, por isso é sempre recomendável
pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo
do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis;
- Em caso de entregas, não deixe de
verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou
arranjo, horário, local e mensagem que será enviada. Solicite confirmação da
entrega e exija nota fiscal ou recibo.
BARES e RESTAURANTES
Se for curtir a data em
restaurantes, bares ou casas noturnas, não pague a taxa de serviço, ok? A menos
que ela esteja identificada de forma clara no cardápio e na nota fiscal e que
esses tragam a informação de que a taxa é opcional. É bom lembrar que a
cobrança de couvert artístico é
permitida, porém, se não especificada, fale com o caixa e com o gerente que não
vai pagar.
CESTAS TEMÁTICAS
Pães, frutas,
flores, chocolate, eróticas e etc. Os tipos são variados e é importante que o
consumidor verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e
também se a compra vale a pena (verificando o preço unitário de cada produto);
- Ás vezes, montar a própria cesta com os
mesmos produtos, pode sair mais em conta do que comprá-la pronta;
- Solicite a nota fiscal e exija que cada
produto presente na cesta esteja discriminado. Em casos de entrega, solicite a
confirmação de entrega.
HOTÉIS e MOTÉIS
Ambos têm a
obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados.
Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de
pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite;
- Os preços dos itens contidos no frigobar
para o consumo também devem ser informados previamente e por escrito;
- Motéis e hotéis fazem promoções para essa
data. Pesquise e compare as ofertas antes de fazer a reserva.
VALE PRESENTE
É importante
definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual
diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
- O estabelecimento é obrigado a restituir
a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor
para aquisição de outro produto.
- Todas as informações sobre o vale
presente (tipo de artigo, marca, valor etc.) devem constar por escrito, além de
eventual prazo para usá-lo.
COMPRAS PELA INTERNET
É importante
ressaltar que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até
sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto.
- Fique atento ao valor do frete, à forma
de pagamento e à política de troca do site e às informações.
- Existem, ainda, os sites que reúnem as
promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles
não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos
produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Pesquise bem
antes de escolher o local da compra.
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