Na defesa de interesses locais, cabe ao município
legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição. Assim
entendeu o Supremo Tribunal Federal ao concluir julgamento iniciado há 13 anos
e negar recurso de empresas de transporte coletivo em Belo Horizonte contra
normas da capital mineira que definem multas para os donos de veículos que
emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
As
regras foram declaradas constitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, mas as empresas alegaram ao STF que não compete ao município legislar
sobre meio ambiente. Disseram ainda que existe lei federal sobre a matéria,
inclusive com previsão de penalidades. Para as recorrentes, as normas não
teriam sido recepcionadas pela Constituição
Federal...
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Publicado
por Consultor Jurídico
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