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domingo, 2 de julho de 2017

Por interesse local, município pode legislar sobre o meio ambiente, diz STF



Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao concluir julgamento iniciado há 13 anos e negar recurso de empresas de transporte coletivo em Belo Horizonte contra normas da capital mineira que definem multas para os donos de veículos que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
As regras foram declaradas constitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas as empresas alegaram ao STF que não compete ao município legislar sobre meio ambiente. Disseram ainda que existe lei federal sobre a matéria, inclusive com previsão de penalidades. Para as recorrentes, as normas não teriam sido recepcionadas pela Constituição Federal...

Ver notícia na íntegra em: https://goo.gl/9wUsj1


Publicado por Consultor Jurídico




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