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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Municípios pequenos poderão contratar concessionária de energia sem licitação

Municípios poderão ser dispensados de fazer licitação para contratar concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.

Dalírio Beber, autor do projeto
(Marcos Oliveira/Agência Senado)

É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 111/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Como a análise do PLS tem caráter terminativo na CCJ, caso aprovado o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Atualmente, 457 municípios (8,3% do total) ainda não promovem licitação para concessionária de energia. Pelo PLS, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a regra vale somente para esses municípios que nunca promoveram licitação para energia elétrica.
O consumidor será cobrado, na conta de luz, pelo custeio do serviço, mas o valor médio por habitante não poderá ultrapassar o preço cobrado por concessionárias contratadas via licitação em municípios do mesmo estado.
A norma valerá por cinco anos a partir da publicação da lei, caso sancionada. Segundo o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), a intenção é que a medida seja de caráter temporário, para permitir aos municípios obter conhecimento técnico necessário para a licitação.
Na justificação, Dalírio Beber explica que a contratação de concessionárias de energia passou a ser de responsabilidade dos municípios a partir de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2010.
À época, 63,3% dos municípios já se encarregavam disso. Algumas prefeituras, no entanto, tiveram dificuldades no processo — a Aneel chegou a prorrogar o prazo para as licitações algumas vezes. E um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2015) chegou a ser apresentado para suspender a transferência dessa responsabilidade aos municípios.
Beber defende a permanência da responsabilidade com os municípios, ao citar manifestação da Frente Nacional dos Prefeitos e ofício da Federação Catarinense de Municípios, ambos datados de 2018. Ele explica que as receitas da contratação são importante fonte de arrecadação, e também podem representar ferramenta estratégica para a sustentabilidade das cidades.

Fonte: Agência Senado 

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