Municípios
poderão ser dispensados de fazer licitação para contratar concessionária ou
permissionária de distribuição de energia elétrica.
Dalírio Beber, autor do projeto
(Marcos Oliveira/Agência Senado)
É o que estabelece o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 111/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Como a análise do PLS tem caráter
terminativo na CCJ, caso aprovado o texto segue direto para a Câmara dos
Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Atualmente, 457 municípios
(8,3% do total) ainda não promovem licitação para concessionária de energia.
Pelo PLS, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a regra vale somente para esses municípios
que nunca promoveram licitação para energia elétrica.
O consumidor será cobrado, na
conta de luz, pelo custeio do serviço, mas o valor médio por habitante não
poderá ultrapassar o preço cobrado por concessionárias contratadas via
licitação em municípios do mesmo estado.
A norma valerá por cinco anos
a partir da publicação da lei, caso sancionada. Segundo o autor, senador
Dalírio Beber (PSDB-SC), a intenção é que a medida seja de caráter temporário,
para permitir aos municípios obter conhecimento técnico necessário para a
licitação.
Na justificação, Dalírio Beber
explica que a contratação de concessionárias de energia passou a ser de
responsabilidade dos municípios a partir de resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) de 2010.
À época, 63,3% dos municípios
já se encarregavam disso. Algumas prefeituras, no entanto, tiveram dificuldades
no processo — a Aneel chegou a prorrogar o prazo para as licitações algumas
vezes. E um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2015) chegou a ser apresentado para suspender a
transferência dessa responsabilidade aos municípios.
Beber defende a permanência da
responsabilidade com os municípios, ao citar manifestação da Frente Nacional
dos Prefeitos e ofício da Federação Catarinense de Municípios, ambos datados de
2018. Ele explica que as receitas da contratação são importante fonte de
arrecadação, e também podem representar ferramenta estratégica para a
sustentabilidade das cidades.
Fonte: Agência Senado
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