A partir desta quinta-feira
(3) todos os editais para concursos da administração pública direta e indireta
da União, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem isentar da
inscrição os doadores de medula óssea.
A medida está na Lei 13.656/2018, sancionada no dia 30 de abril. Para ter
direito ao benefício, os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. E precisarão comprovar o
cumprimento dessa exigência no momento da inscrição.
Fonte: Senado Notícias
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