O
cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando
foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a
mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como
85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula
85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres
e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos
homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha
trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se
aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma
soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até
2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número
135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria
é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar,
sempre em um ano.
A
partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97;
De
31 de dezembro de 2022, 88/98;
De
31 de dezembro de 2024, 89/99;
E,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por
essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo
mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres,
independente da idade.
Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado
fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se
aposenta cedo.
(Fonte: Agência Brasil)
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