A modalidade está disponível para novas ligações e consumidores com
média mensal superior a 250 KWh – cerca de 15,9 milhões de unidades
consumidoras.
Desde 1º de janeiro de 2019, a opção
pela tarifa branca está disponível para quem consome mais de 250 KWh/mês (cerca
de 15,9 milhões de unidades consumidoras).
A tarifa branca sinaliza aos
consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do
consumo.
Ela é oferecida para as unidades
consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos
comércios, por exemplo) e não se aplica a consumidores residenciais
classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e
à iluminação pública.
Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa segue um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:
1º de janeiro de 2018, para novas
ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal
superior a 500 kW/h;
1º de janeiro de 2019 para unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h; e,
1º de janeiro de 2020 para todas as
unidades consumidoras.
Controle do consumo
Com a tarifa branca, o consumidor
passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do
dia da semana em que consome a energia elétrica.
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
Nos dias úteis, a tarifa branca tem
três valores:
Ponta;
Intermediário;
Fora de ponta.
Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.
Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.
Ponta;
Intermediário;
Fora de ponta.
Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.
Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.
É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça
seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o
período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade.
Todavia, a
tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e
intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia
elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode
subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Da mesma forma que é possível aderir,
se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao
sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o
pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira
participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de
180 dias.
Para ter certeza do seu perfil, o
consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é
possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção
junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo
faturado pelo sistema atual.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida em todos os dias e horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.
Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida em todos os dias e horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.
Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca
(ASSISTA
AO VÍDEO)
Matéria: ASSESSORIA DE IMPRENSA da ANEEL
(ANEEL)
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