Declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física de
todos os dependentes, mesmo recém-nascidos. Saiba como emitir documento.
Quem
tem entre 16 e 25 anos, com título de eleitor em situação regular, pode emitir
o CPF pela internet
(Foto:
Marcos Santos/USP Imagens)
Em 2019, a Receita
Federal adotará uma nova regra para as declarações do Imposto de Renda: os
declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de
todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos.
No ano passado, apenas
aqueles com 8 anos ou mais deviam ter CPF informado. A dedução para cada
dependente pode chegar a R$ 2.275,08
no Imposto de Renda. A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de
uma declaração.
A inscrição no CPF e a emissão da 1ª via do documento para
brasileiros residentes no País pode ser feita de duas formas, a depender da
idade do cidadão. Aqueles que possuem entre 16 e 25 anos, com título de eleitor
em situação regular, podem fazer a inscrição pela internet na página da
Receita Federal.
Para aqueles que se
enquadram em qualquer outra situação, o cadastro deve ser feito nas entidades
conveniadas com a Receita Federal. No site do órgão, é possível conferir a lista
completa de todas as instituições em todos os estados.
(Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal)
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