ATENÇÃO
Informamos que a taxa de incêndio trata-se de uma cobrança de
serviços estaduais recolhida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme
Decreto n° 3.586, de 29 de dezembro de 1980.
Assuntos relacionados a cobrança da taxa, isenção e
vencimento poderão ser respondidos pelo setor responsável do Corpo de
Bombeiros.
Entre em contato com o destacamento de Bombeiro Militar.
Rua Nair Alves de Lima, 125, Lia Márcia – Bom Jesus do
Itabapoana-RJ.
Telefone (22) 3831-5460
(Fonte: ASCOM/PMBJI)
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