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quarta-feira, 20 de março de 2019

INFORMAÇÕES SOBRE A TAXA DE INCÊNDIO



ATENÇÃO

Informamos que a taxa de incêndio trata-se de uma cobrança de serviços estaduais recolhida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto n° 3.586, de 29 de dezembro de 1980.

Assuntos relacionados a cobrança da taxa, isenção e vencimento poderão ser respondidos pelo setor responsável do Corpo de Bombeiros.

Entre em contato com o destacamento de Bombeiro Militar.
Rua Nair Alves de Lima, 125, Lia Márcia – Bom Jesus do Itabapoana-RJ.

Telefone (22) 3831-5460


(Fonte: ASCOM/PMBJI)



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