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domingo, 27 de outubro de 2019

CADASTRO ÚNICO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS PODE SER CRIADO NO RIO



O cadastro único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados pode ser instituído no Estado do Rio.

O objetivo é valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e tratamento de animais em situação de rua.

A determinação é do projeto de lei 1.050/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (24/10), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O cadastramento será obrigatório e deverá ser realizado anualmente. 

Os protetores cadastrados terão atendimento preferencial em emergências de primeiros socorros, nas avaliações clínicas dos animais tutelados ou recolhidos e para vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais de órgãos estaduais e municipais responsáveis por esses procedimentos.


Os cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas que venham a ser criadas pelo Poder Público.

Para requerer o cadastro, os cuidadores deverão apresentar: 



*Comprovante de residência no Estado do Rio;

*Documento de identidade com foto;

*Certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal;

*Além de uma carta de recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse no trato com animais.

“O abandono de animais é diário, e poucas cidades têm planejamento previsto por lei para a vacinação e castração de animais de rua, além do encaminhamento para adoção”, justificou Amorim.


(Por Comunicação Social)





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