O cadastro
único estadual de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados pode
ser instituído no Estado do Rio.
O objetivo
é valorizar os protetores de animais, bem como facilitar o atendimento e
tratamento de animais em situação de rua.
A
determinação é do projeto de lei 1.050/19, de autoria do deputado Rodrigo
Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou nesta quinta-feira (24/10), em primeira discussão. O texto ainda
precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Os
cuidadores também terão acesso facilitado a incentivos e outras prerrogativas
que venham a ser criadas pelo Poder Público.
*Comprovante
de residência no Estado do Rio;
*Documento de identidade com
foto;
*Certidão expedida por órgão
de vigilância sanitária municipal;
*Além de uma carta de
recomendação feita por médico veterinário que atua na mesma região do cuidador
ou por duas testemunhas idôneas que atestem conhecer o cuidador e seu interesse
no trato com animais.
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