Decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desobrigou o município de Coronel
Fabriciano/MG de manter farmacêutico no dispensário de medicamentos dos postos
de saúde do município.
A sentença também
anulou as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais
(CRF/MG) em razão da ausência do profissional que, somadas, já totalizavam mais
de R$190 mil.
Segundo o
entendimento do relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, a
obrigatoriedade de permanência de profissional farmacêutico deve se limitar
apenas a farmácias e drogarias com livre aquisição de produtos por parte do
público.
Para a Frente
Nacional de Prefeitos (FNP), a decisão proferida em favor de Coronel
Fabriciano/MG configura um posicionamento importante para os municípios
brasileiros, que têm arcado com despesas com pessoal crescentes.
Dados do anuário
Multi Cidades 15/2020, elaborado pela entidade e lançado no dia 8 deste mês,
revelam um gasto de R$ 300,19 bilhões em 2018 com pagamento de folha nos municípios,
2,7% a mais em comparação ao ano anterior.
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