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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Decisão judicial desobriga município de manter farmacêutico em posto de medicamentos




Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desobrigou o município de Coronel Fabriciano/MG de manter farmacêutico no dispensário de medicamentos dos postos de saúde do município. 

A sentença também anulou as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) em razão da ausência do profissional que, somadas, já totalizavam mais de R$190 mil. 

Segundo o entendimento do relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, a obrigatoriedade de permanência de profissional farmacêutico deve se limitar apenas a farmácias e drogarias com livre aquisição de produtos por parte do público. 

Para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a decisão proferida em favor de Coronel Fabriciano/MG configura um posicionamento importante para os municípios brasileiros, que têm arcado com despesas com pessoal crescentes. 

Dados do anuário Multi Cidades 15/2020, elaborado pela entidade e lançado no dia 8 deste mês, revelam um gasto de R$ 300,19 bilhões em 2018 com pagamento de folha nos municípios, 2,7% a mais em comparação ao ano anterior.

*Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) 




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