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domingo, 13 de outubro de 2019

Lei garante matrícula na escola para filhos de mulheres vítimas de violência

Benefício independe de vaga: vítima só precisa ter ocorrência policial ou processo por violência doméstica.

 (Foto: Pablo Valadares, Agência Senado)

Os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a matrícula na escola mais próxima de casa. É o que prevê a Lei 13.882, de 2019, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.619/2019, da Câmara.


A partir de hoje, a mulher em situação de violência tem prioridade para matricular ou transferir os dependentes para a instituição de educação básica mais próxima de casa. O benefício independe da existência de vaga. Basta que ela apresente documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar.
A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a outros órgãos do poder público.
Fonte: Agência Senado





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