Benefício independe de vaga: vítima só precisa ter
ocorrência policial ou processo por violência doméstica.
(Foto: Pablo Valadares, Agência
Senado)
Os dependentes de
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a matrícula na
escola mais próxima de casa. É o que prevê a Lei 13.882, de 2019, publicada na edição
desta quarta-feira (9) do Diário
Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.619/2019, da Câmara.
A partir de hoje,
a mulher em situação de violência tem prioridade para matricular ou transferir
os dependentes para a instituição de educação básica mais próxima de casa. O
benefício independe da existência de vaga. Basta que ela apresente documentos
que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por
violência doméstica e familiar.
A lei também impõe
sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos. O
acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a outros
órgãos do poder público.
Fonte: Agência Senado
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