A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um ex-prefeito do
município de Gameleira (PE) por irregularidades na prestação de contas no
repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Procuradoria-Regional Federal da 5ª
Região (PRF5), que atuou no caso, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa descrevendo que
o fundo havia feito, entre julho e setembro de 2010, repasses que totalizavam o
montante de R$ 115,5 mil à prefeitura do município por meio do Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No entanto, não houve prestação de contas por parte da
administração municipal dos repasses feitos. Em 2011, o FNDE chegou a instar
pessoalmente o então prefeito para apresentar a prestação de contas dos
repasses, não tendo obtido resposta. Diante disso, foi instaurada tomada de
contas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) de Pernambuco, que calculou danos
ao erário da ordem de R$ 202,8 mil.
A 26ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente o pleito da
AGU, condenando o ex-prefeito a ressarcir R$ 202,8 mil aos cofres públicos,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de
crédito pelo prazo de três anos.
Luiz Flávio Assis Moura
Referência: Processo nº 0800031-23.2017.4.05.8307/PE.
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