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domingo, 13 de outubro de 2019

PEC torna obrigatório voto impresso em eleições no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição  (PEC) 135/19 exige a impressão de cédulas  em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.

Bia Kicis: impressão do voto permite auditoria do resultado (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)


A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta a medida à Constituição. “A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”, afirma a autora da matéria, deputada Bia Kicis (PSL-DF)

A parlamentar lançou mão de uma PEC para tratar do assunto com o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, ao longo dos anos, agindo para derrubar leis aprovadas pelo Congresso brasileiro com a previsão da impressão do voto.
Na justificativa da proposição, Bia Kicis traça um histórico de leis (10.408/0212.034/09 e 13.165/15) que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça, revogadas por uma nova lei ou vetadas pela Presidência da República, no que diz respeito ao voto impresso. Os argumentos apontavam para o sigilo do voto ou o custo das impressões, por exemplo.
Na avaliação de Bia Kicis, o Brasil tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável, imutável e inalterável que registre seu voto”, defendeu a deputada.
Ainda segundo Bia Kicis, a inviolabilidade do voto se concretiza com a exigência de que nenhuma informação que identifique o eleitor seja incluída no documento que grava cada voto, seja digital ou impresso.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição - Wilson Silveira







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