A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19 exige
a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições,
plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser
conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de
forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
Bia Kicis: impressão do voto permite auditoria do resultado (Cleia
Viana/Câmara dos Deputados)
A
proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta a medida à
Constituição. “A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na
materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada
para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”,
afirma a autora da matéria, deputada Bia Kicis (PSL-DF)
A parlamentar lançou mão de
uma PEC para tratar do assunto com o argumento de que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) vem, ao longo dos anos, agindo para derrubar leis aprovadas
pelo Congresso brasileiro com a previsão da impressão do voto.
Na justificativa da proposição,
Bia Kicis traça um histórico de leis (10.408/02, 12.034/09 e 13.165/15)
que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça, revogadas por
uma nova lei ou vetadas pela Presidência da República, no que diz respeito ao
voto impresso. Os argumentos apontavam para o sigilo do voto ou o custo das
impressões, por exemplo.
Na avaliação de Bia Kicis, o
Brasil tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em
pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da
cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável,
imutável e inalterável que registre seu voto”, defendeu a deputada.
Ainda segundo Bia Kicis, a
inviolabilidade do voto se concretiza com a exigência de que nenhuma informação
que identifique o eleitor seja incluída no documento que grava cada voto, seja
digital ou impresso.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
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