Confira quanto seu Município
vai receber!
A recomposição dos
Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) é uma das
conquistas do movimento municipalista para enfrentar esse momento de crise com
a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Diante do cenário de dúvidas dos
gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou perguntas e
respostas sobre o que os Municípios precisam saber sobre essa recomposição. Confira aqui quanto cada
prefeitura vai receber.
RECOMPOSIÇÃO DO FPM
o que os
Municípios precisam saber
1. O que é a recomposição do FPM e FPE?
É um
Apoio Financeiro ao Estados e aos Municípios que garante o repasse do FPM de
2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as
dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(covid-19).
2. Qual é o montante mensal a ser
entregue? E o total?
O valor do apoio financeiro para
Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16
bilhões.
3. Como será calculado da recomposição?
Para o cálculo serão considerados a
variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a
junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente
à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor
bruto creditado.
4. O repasse será creditado em quais meses?
Apurada variação nominal negativa, de
março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os
créditos serão:
I – Em abril, referente a março;
II – Em maio, referente a abril;
III – Em junho, referente a maio;
IV – Em julho, referente a junho.
5. Como ocorrerão as entregas mensais?
As entregas dos valores ocorrerão
mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da
variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após
a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
6. Em qual banco e conta será creditado o
repasse do Município?
Será creditado pelo Banco do Brasil
S.A. na mesma conta do FPM.
7. O que acontece se o valor da diferença
mensal ultrapassar o montante previsto?
Se a diferença apurada para determinado
mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes
poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.
8. O que acontece se o valor da diferença
mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?
Se diferença apurada for menor que R$ 4
bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.
9. O que acontece se o valor das
diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?
Na hipótese de a diferença apurada no
total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para
cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor
disponível.
10. Haverá dedução do Pasep?
Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.
11. Haverá dedução do Fundeb?
Não. O repasse é um apoio financeiro e
este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária,
portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.
12. Haverá dedução da Saúde?
Não. O repasse é um apoio financeiro e
este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária,
portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.
13. O valor entra para o cálculo do
duodécimo?
Por se tratar de transferência
não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de medida
provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A
da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não
comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.
14. Como
devem ser aplicados os recursos?
Não há vinculação específica para a
aplicação desses recursos.
Fonte: Agência CNM de Notícias
<<< DIVULGAÇÃO >>>
Nenhum comentário:
Postar um comentário