Confira o que
fica PERMITIDO e PROIBIDO de funcionar no comércio local.
De acordo com o DECRETO nº 1.642, de 14 DE ABRIL DE 2020, estabelecido pelo Prefeito Municipal Roberto Tatu, ficam PRORROGADAS por mais 15 dias as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em virtude da situação de EMERGÊNCIA em saúde.
ASCOM / PMBJI
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