Diante da
pandemia do novo coronavírus, norma determina ainda que o alistamento e outros
serviços poderão ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de maio.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de
títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados
levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes
ao Provimento da Corregedoria-Geral
Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC, AM, BA,
CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado
estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto
voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura
deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar
sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta na Resolução TSE nº 23.616/2020,
assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de
abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão
extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão apresentar à
Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados do término da
vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios submetidos à
revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será
mantido.
Título Net
Em função da suspensão dos
serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução
editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os
eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a
realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral
– nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e
revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o
Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de
Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos
do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para
alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o
'Título Net' do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado:
alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão
para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento
eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.
Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços
da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no
Portal das Eleições, com informações sobre como será o
atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para
os serviços on-line
prestados pela Justiça Eleitoral.
RC/JB, DM
Leia mais:
22.04.2020 - TSE
publica resolução que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime
de plantão extraordinário
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