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sexta-feira, 24 de abril de 2020

TSE: Atendimento remoto deve ser solicitado pelo próprio eleitor

A intervenção de terceiros está proibida e sujeita as penalidades.



Atenção!

O atendimento remoto emergencial não pode contar com o auxílio de terceiros na realização dos procedimentos. 

Somente o eleitor poderá solicitar os serviços e encaminhar os documentos necessários aos procedimentos.







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